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16 de Abril de 2024

STF autoriza prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas.

há 5 anos

Ministro Ricardo Lewandowski também concedeu prisão domiciliar a presas que forem mães e tiverem sido condenadas em 2ª instância. Cerca de 14,2 mil mulheres devem ser beneficiadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

Condenada em segunda instância

Na decisão desta quarta, Lewandowski menciona casos de presas que não foram soltas mesmo após a decisão da Segunda Turma.

Em um desses casos, a mulher era mãe e continuava presa sem condenação definitiva. Lewandowski afirmou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão domiciliar, não se questiona que são prisões provisórias.

Veja parte da decisão abaixo:

Documentos eletrônicos 440, 544, 589 e 631 : esclareço que o fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional não é óbice à concessão da prisão domiciliar e, em hipótese nenhuma, configura a situação de excepcionalidade a justificar a manutenção da custódia cautelar.
Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo.
Outrossim, não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional.
Quanto aos casos concretos: concedo a ordem de ofício. Oficiem-se aos respectivos Juízos de origem, para as providências cabíveis.

Leia a decisão na íntegra aqui :

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