Teve a Placa do Carro Clonada?
Veja como resolver.
Norma do CONTRAN facilita a vida de quem teve a placa do carro clonada.
Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo circulando com a mesma combinação alfanumérica de placas igual à do original, mais conhecida como placa clonada.
Para o Coordenador-Geral de Educação do DENATRAN, Francisco Garonce, a medida é uma grande inovação. “Com esse normativo, o amparo legal está criado. A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, existe este caminho legal para proteger o cidadão de bem. O número do chassi é desconectado desse número de placa e dá-se uma nova placa. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica.
Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo estiver registrado, e comprovado a existência de veículo dublê ou clone, caberá a esses órgãos inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação Veicular (VIN) e do número de motor no registro do veículo original.
“Essa resolução veio quebrar esse paradigma. Pela primeira vez você pode ter o mesmo chassi, que inicialmente estava emplacado com uma combinação alfanumérica que foi clonada. Será dissociada essa placa clonada do veículo, porque ela está cheia de multas que não são suas, e colocada uma nova placa”, observa Garonce.
O Coordenador de Educação alerta que o cidadão de bem que tem a placa clonada do seu veículo enfrenta um grande problema pela frente, mas que esse problema já foi muito maior, porque a única forma que havia de resolver essa situação era procurar a justiça para iniciar o processo legal.
“O objetivo do CONTRAN, ao propor essa resolução, é encontrar soluções para que o cidadão tenha sua vida relacionada ao trânsito conduzida da forma mais simples e clara. Porque onde há simplicidade dos procedimentos, o cidadão tem seus direitos atendidos e nós conseguimos com mais facilidade coibir as ações erradas”, finaliza.
As informações são do Ministério das Cidades.
Leia a Resolução na íntegra aqui.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Fazem tanta coisa mal feita que quando acertam uma vira notícia. Uma solução tão lógica que não se justifica tanta demora na implantação. continuar lendo