Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

A inadimplência do IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo para impedir a Vistoria Anual

Projeto de Lei Nº 739/2007/RJ.

há 7 anos

Aprovada na última Quarta-feira (05/04/17) foi aprovado o Projeto de Lei que impede o Poder Executivo restringir aos proprietários dos veículos no Estado do Rio de Janeiro, a realização da Vistoria Anual e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme prescreve o inciso III do Art , 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

O projeto será enviado para sanção do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

O não pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - hoje em dia, vem sendo motivo impeditivo, para que os proprietários de veículos, procedam suas respectivas vistorias de quaisquer espécies. Tal procedimento, vai de encontro a um princípio fundamental, previsto no inciso LV do artigo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que garante a todo cidadão litigante em processo judicial ou administrativo o direito a ampla defesa e ao contraditório. O Estado, tem o direito de inscrever o nome do proprietário do veículo inadimplente, no Cadastro da Dívida Ativa, e, não, apreender um bem pessoal, sem a instauração do devido processo legal, cerceando todos os meios de defesa do Cidadão. Tal atitude, extrapola o chamado Poder de Polícia do Estado, alijando por completo o Conceito do Estado Democrático de Direito. Ressalto, que a vistoria anual, tem também a finalidade de proteger a segurança do condutor do veículo e a de terceiros, uma vez que o carro deixa de ser vistoriado por inadimplemento de IPVA, este estaria colocando a segurança coletiva em risco.

Vejamos a íntegra do Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº 739/2007

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

    Art. - A inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietarios dos veículos possam, junto ao DETRAN, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme prescreve o inciso III do Art , 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997). Parágrafo Único - O DETRAN deverá fazer constar, caso exista inadimplência, no ato da vistoria tratada no caput, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, os exercícios onde ocorreram a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista, Penal comum e Militar
  • Publicações122
  • Seguidores285
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2064
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-inadimplencia-do-ipva-nao-podera-ser-usada-pelo-poder-executivo-para-impedir-a-vistoria-anual/447622460

Informações relacionadas

COAD
Notíciashá 7 anos

Detran-RJ fará vistoria em veículo com IPVA atrasado

AGORA É LEI: VEÍCULOS PODERÃO FAZER VISTORIA MESMO SEM PAGAMENTO DO IPVA

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Até que em fim, uma atitude louvável destes parlamentares. continuar lendo

Este projeto vem tornar o ato uma constitucionalidade... É inconstitucional apreender uma propriedade por dívida sem o devido processo legal. continuar lendo

Se o veto foi derrubado o que impede do legislativo publicar no DOERJ ? continuar lendo