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25 de Abril de 2024

Luz baixa durante o dia e noite, é obrigatório conforme alteração do CTB

Código de Trânsito Brasileiro é alterado.

há 8 anos

Sancionada a Lei que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o condutor a manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Mensagem de veto Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40...

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

...” (NR)

“Art. 250...

I –...

...

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

...” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER - Presidente Interino

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