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16 de Abril de 2024

Condenação é anulada pelo STF porque réu estava algemado no interrogatório

Súmula Vinculante 11 do STF

há 8 anos

Por ter sido interrogado algemado, um homem condenado por tráfico de drogas terá sua condenação anulada. Foi o que decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Na avaliação dele, o juiz que conduziu o procedimento desobedeceu a uma súmula vinculante da corte que restringe o uso das algemas a casos de manifesta necessidade. A decisão é do dia 14 de dezembro.

A regra com relação ao uso das algemas consta da Súmula Vinculante 11 do STF, que diz: “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”.

O advogado do réu, Valfran de Aguiar Moreira, conta que pediu ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que fosse retirada a algema de seu cliente antes do início do interrogatório, mas o pedido não foi atendido.

Ao justificar-se, o juiz afirmou que o artigo 251 do Código de Processo Penal diz que compete ao magistrado manter a ordem e a segurança dos atos processuais realizados sob a sua presidência. E que diante do delito imputado ao réu, apesar de não haver relato de violência ou grave ameaça, “cumpre salientar que a eventual pratica de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato”.

“Com efeito, o réu se encontra preso e, por tal razão, deverá permanecer algemado, tendo em vista que o fato de o crime que lhe é imputado não ter sido praticado com violência e/ou grave ameaça, por si só, não tem o condão de conferir ao réu o direito de responder aos atos do processo em liberdade”, disse o juiz.

Algema é exceçãoA defesa protocolou uma reclamação no STF. Ao analisar o caso, Fachin disse que a decisão desvirtua a lógica da súmula. “A partir da leitura do verbete sumular, depreende-se que a retirada de algemas é a regra. O uso constitui exceção que desafia fundamento idôneo devidamente justificado na forma escrita”, afirmou o ministro.

E emendou: “Como se vê, a decisão desvirtua a lógica da súmula. Compreende que a infração que motiva a acusação não afasta a periculosidade do agente, partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto. Mas a ótica da súmula é inversa. E ótica vinculante”.

Fachin destacou que, em razão da força vinculante da súmula, “não é dado ao juiz divergir da posição consolidada da Suprema Corte”. Segundo o ministro, a orientação respeita “o poder de polícia do presidente do ato processual” ao admitir que cada causa tem particularidades que podem amparar o uso as algemas — mas seu uso sempre será uma medida excepcional.

“É certo que as impressões do juiz da causa merecem prestígio e podem sustentar, legitimamente, o uso de algemas. Não se admite, contudo, que mediante mero jogo de palavras, calcado no singelo argumento de que não se comprovou a inexistência de exceção, seja afastada a imperatividade da súmula vinculante. Se a exceção não se confirmou, a regra merece aplicação, de modo que, a teor do verbete, o ato judicial é nulo, com prejuízo dos posteriores”, afirmou Fachin.


Fonte: Site Conjur

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É óbvio que um traficante presente a audiência, na condição de preso, representa perigo à autoridade presidente do ato, bem como aos policiais da escolta e, pelo menos, às demais pessoas presentes no recinto respectivo, pois, por exemplo, em caso de tentativa de fuga, estaria em perigo qualquer pessoa que estivesse no caminho do fugitivo. Juiz de carreira sabe disso, perfeitamente, mas, políticos convertidos em magistrados podem ter certa dificuldade de entender o perigo desse tipo de situação, devido à ausência de experiência própria na função judicante que já se inicia em instância superior. Já houve casos concretos de tentativa de assassinato da autoridade interrogante, um deles ocorrido na Comarca de Itu (SP). continuar lendo

Perfeito, Dimas. Não é à toa que cada vez menos as pessoas acreditem nas instituições, quando estas reiteradamente dão mostras de viverem no fantástico mundo da lua...
O STF brasileiro ultra-progressista-neoconstitucionalista apenas faz as pessoas duvidarem ainda mais do Judiciário. continuar lendo

desculpe a ignorância, não sou da área, mas, os policiais não ficam armados? revista o cara (comoacredito que deva ser feito) e, se o cara partir prta agressão física, manda bala na nuca. um a menos. pode não ser culpado, mas quem tá alí, flor que se cheire não é continuar lendo

desculpe a ignorância, não sou da área, mas, os policiais não ficam armados? revista o cara (comoacredito que deva ser feito) e, se o cara partir prta agressão física, manda bala na nuca. um a menos. pode não ser culpado, mas quem tá alí, flor que se cheire não é continuar lendo

Rafael,
Era o que faltava um tiroteio na sessão. A algema é preventiva e desestimula qualquer ação. Embora, uma vez como jurado, assisti a deprimente ação de um preso, algemado, agredindo a testemunha de acusação. Um absurdo. Se não estivesse algemado, certamente os policiais tentariam algo estúpido como sair atirando em uma sala fechada.
Bom, voltando ao nosso Ministro Fachin, uma decisão técnica atrelada a uma súmula idiota e provavelmente formada por gênios que não colocam os glúteos perto de casos reais, ficam dando pitaco a distância...Portanto, excelente comentário Dimas. continuar lendo

Acrescento, ainda, que, no Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, um prisioneiro desalgemado tentou fuga, através de uma janela do sexto andar de onde acabou sofrendo queda fatal e, assim, o uso de algemas serve à proteção, inclusive do próprio preso que se encontra sob a responsabilidade da Justiça. continuar lendo

Sr. Rafael Stipp, o senhor acredita ser mais razoável ter tiros dentro de um interrogatório ou ter um réu algemado?

Lembrando que não é fácil acertar tiro na nuca de alguém quando esta está se movimentando e/ou perto de outras pessoas.

Melhor prevenir do que remediar. Ou não?

Um abraço! continuar lendo

O fato do uso ou não das algemas tem poder de anular crimes?, e o principio da proporcionalidade e da razoabilidade o STF esqueceu e agora sai soltando o acusado, um erro compensando outro, e toda a despesa gerada ao Estado dos atos processuais para apuração e busca da verdade também fica inutilizado pelo uso ou não das algemas no acusado?, a conduta ilícita praticada pelo acusado neste momento perde toda importância diante do objeto ALGEMA? continuar lendo

Sim porque o uso de algemas quando não se deve é, no mínimo, abuso e autoridade por parte do juiz, razão mais que suficiente para se questionar o julgamento realizado pelo juízo. Temos que aprender a direcionar nossa indignação nesse tipo caso para quem efetivamente estava errado e que portanto deveria sofrer com a indignação é o juízo que desobedeceu a uma súmula vinculante. Quem foi o responsável por todo o prejuízo gerado ao Estado na realização dos atos processuais para apuração posteriormente anulados é do juízo em questão.
Por fim fica a pergunta se quem pune quem não respeita as leis e determinações judiciais também não respeita as leis e as determinações judiciais qual é o ponto de se ter um sistema judicial? Sob a desculpa do interesse público ou do principio da proporcionalidade vamos começar dar carta em branco para polícia, MP e justiça agirem loucamente a margem da lei? continuar lendo

o judiciário e seus integrantes são como uma colônia de formigas. Você vê os caminhos, é tortuoso, parece organizado, parece que funciona, mas, se prestar atenção, todos os indivíduos andam batendo as cabeças uns aos outros. continuar lendo

Excesso de Garantismo Penal, que abala a Democracia, uma vez que, poderá o réu retornar ao convívio social para a prática de atos ofensivos aos membros da comunidade. Infelizmente, a Carta de Política de 1988 vem sendo interpretada, de forma, contrária, aos interesses do povo. continuar lendo

De acordo.

Basta seguir o devido processo legal, no Direito Penal não cabe achismos, não se deve pressupor isso ou aquilo, imaginar situações mirabolantes apenas para sustentar algo injustificável.

O magistrado que indeferiu a retirada das algemas deveria ter usado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade . continuar lendo