Aprovada Súmula do STJ, garantindo remissão de pena a apenados que estejam nos regimes fechado e semiaberto
Publicado por Sergio Rodrigues Advogado
há 8 anos
Importante Súmula aprovada pelo STJ, para apenados que cumprem pena em regime semiaberto, beneficiados com o trabalho extramuros.
Estes, agora poderão usar o tempo do trabalho exercido, mesmo que extramuros, como remissão de pena, vejamos:
Súmula 562-STJ: É possível a remissão de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
2 Comentários
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"Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".
Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.
"Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".
Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..." continuar lendo