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26 de Abril de 2024

Atenção para alteração do Art. 171º do Código Penal Brasileiro

Alteração legislativa.

há 8 anos

Ateno para alterao do Art 171 do Cdigo Penal Brasileiro Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2o O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

“Art. 171...

...

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Leia aqui a Lei na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13228.htm

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7 Comentários

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Na minha opinião todo o CP deveria ser alterado. Assim acabaríamos de vez, ou não, com a impunidade crescente no País. Se as penas, TODAS, fossem dobradas, e CUMPRIDAS, a criminalidade não estaria como está. E tem que se acabar com esta "coisa" de INDULTO. O marginal sai "de indulto", faz assaltos e outros crimes, depois volta, QUANDO voltam, com a cara mais limpa. Sabe que foi "autorizado" a sair para praticar crimes, não vai dar nada mesmo. E o policial que se mete com o crime deveria ter a pena dobrada e cumprir a sua pena em presídios comuns, junto aos "colegas" deles. Acaba esta coisa de cumprir pena em quartéis. Se envolveu com o crime sabendo que poderia cair no meio de marginais que ele um dia prendeu. Dane-se. Ele quis correr o risco. continuar lendo

O dobrar a pena estaria mantendo o mesmo: 2 x 0 = 0
Na maioria das vezes o bandido vai para a casa antes do policial completar o B.O, mas a ideia de fazer o policial cumprir pena em presídios comuns acabaria até com a propina deles. Seria a policia mais honesta do mundo. continuar lendo

O termo correto é saída temporária e não indulto. continuar lendo

E os crimes de CORRUPÇÃO??? Vai ficar da mesma forma que está? Prisão perpétua prá eles... continuar lendo

É isso aí José Carlos. A corrupção rouba os sonhos e as oportunidades de uma vida digna de toda uma nação. Ela é pior do que o crime de Lesa Pátria. Deveria suas penas serem alteradas ou para perpétua ou que se aumentasse a fixação, SEM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. continuar lendo

Me parece justa esta modificação. continuar lendo