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25 de Abril de 2024

STF admite substituição integral de petição inicial

Novo precedente

há 9 anos

O STF autorizou que fosse substituída a petição inicial da ADIn 5334, proposta pela PGR contra a exigência de registro na OAB imposta aos advogados públicos. Autorizando a substituição da inicial, três dias após ela ter sido protocolada, o Supremo criou um importantíssimo precedente, uma vez que antes prevalecia o princípio da preclusão consumativa.

De acordo com Rodrigo Janot, o arquivo errado referente à inicial foi enviado por falha no sistema de envio de petições da PGR. "O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA informa que por falha no sistema de envio de petições da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal foi encaminhado, por equívoco, o arquivo referente à peça 1 do processo eletrônico (petição inicial), motivo pelo qual se requer: (i) o desentranhamento da peça dos autos eletrônicos e (ii) a substituição desta pelo arquivo correto que segue."

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, acatou o pedido:"Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República - documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências." A ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Na nova petição, a PGR excluiu a justificativa do pedido de médica cautelar, muito embora ele ainda conste no cabeçalho do documento. A Procuradoria-Geral contesta o art. 3º, caput e § 1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94). Para o chefe do parquet, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, "não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo".

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73 Comentários

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Se o próprio Procurador-Geral afirma que os advogados públicos exercem sim, atividade de advocacia (não poderia ser diferente), devem se sujeitar, como todos que exercem a advocacia, à Lei nº 8.906/94, necessitando sim de inscrição no órgão de classe e também a ela se submetendo. Agora quanto ao Regime próprio também devem se submeter, mas agora, em função do local em que desejaram desenvolver suas atividades. continuar lendo

Oi Dr. ..... Boa noite.

Gostaria de expressar minha opinião sobre o caso. Aproveito para responder ao seu comentário porque está no topo da pauta de discussões, portanto possui maior visibilidade.

Eu acredito que o verdadeiro objetivo dessa Ação Declaratória de Inconstitucionalidade seja desvincular os advogados públicos da Ordem dos Advogados do Brasil para não permitir a tais advogados o direito de receber as verbas de sucumbencia, direito esse que assegurado pelo Estatuto da Advocacia e reforçado pelo Novo Código de Processo Civil.

Desse modo, os advogados públicos como procuradores jurídicos, membros da Advocacia Geral da União, Defensores Públicos ficariam submetidos apenas ao próprio Estatuto da Entidade a qual pertencem, que não lhes asseguraria nenhum direito sobre qualquer honorário de sucumbencia, ou seja, só receberiam o salário. .... mas as verbas de sucumbencia seriam revertidas em favor apenas da Entidade a qual pertencem.

Acredito que esse seja o principal motivo para tentar desvincular os advogados públicos da Ordem dos Advogados do Brasil. continuar lendo

Interessante. Eu achei que a petição enviada tinha sido outra que não tivesse nada a ver com o caso em questão, mas pelo que parece lendo, agora, esta notícia é que houve alterações por algum equívoco na argumentação e/ou pedido. Por que, então, foi autorizada a substituição da inicial (quase um aditamento, non caso)? Precedente e tanto esse. continuar lendo

A Lei é clara, para ser advogado tem que prestar Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ser Procurador da República não precisa ser advogado? Basta ser bacharel em direito? Se for julgada precedente a tal ADIn abrirá um precedente muito perigoso, pois dará direito a outros procuradores públicos não serem advogados nem se submeterem à OAB. Nós advogados estamos cada vez mais desvalorizados, toda medida que vise agilizar o judiciário deste país passa pela exclusão da participação do advogado. A OAB precisa defender a classe de forma mais firme, e não ficar dando pareceres isolados na defesa de interesses duvidosos como no caso da Odebrecht. continuar lendo

Agora teremos o governo comunista PTista fazendo a execução da legislação sem as prerrogativas ou sob as Leis que deveriam reger o Legislativo e independente do órgão, OAB, que deveria fiscalizar as ações dos advogados. Ficará fácil advogar em defesa de seus interesses. Se a OAB não tem poder sobre pessoas comuns que recebem o poder de advogar apenas porque são "advogados públicos" então para que ela servirá? continuar lendo

Não houve defesa de interesses duvidosos no caso Odebrecht. O Estatuto do advogado (que é uma lei) na defesa dos jurisdicionados (cidadãos brasileiros) diz que o Escritório dos advogados, no que se refere às informações das pessoas defendidas pelos profissionais, é inviolável. Não é um privilégio do advogado. É simples condição de trabalho. Da mesma forma que os juízes, promotores e policiais têm suas prerrogativas para poderem atuar os advogados também tem suas prerrogativas. Os advogados militantes sabem muito bem da importância de suas prerrogativas para atuarem a favor dos seus clientes. continuar lendo

Quem os fiscaliza, quem pode julgá-los em denúncias por atitudes anti-éticas?
Sou médico e considero que todos os médicos independente de onde trabalham devem ter como diretrizes de sua Atividade as resoluções dos conselhos regionais e federal.
Panelinhas privilegiadas? Aponte um motivo concreto que justifique esse pedido! continuar lendo